Código civil de 1916
Como dizia Savigny na Alemanha: “A melhor forma de se conhecer um país é conhecer o seu direito”, e assim podemos estender essa premissa no caso do Brasil, a partir do estudo no qual iremos demonstrar um importante capítulo da história jurídica brasileira, o Código Civil Brasileiro de 1916.
O Código Civil, que foi promulgado em 1916, teve um processo legislativo longo, mais de 17 anos. Porém, a dificuldade de uma legislação civil não fica reduzida a esses anos, tendo seu marco inicial em 1855, com o início da redação da Consolidação das Leis Civis de Teixeira de Freitas e que após o projeto desse ilustre jurista alguns outros projetos vieram; porém, nenhum foi aceito. Somente em 1899, o projeto de Clóvis Bevilaqua feito por encomenda governamental em oito meses só foi aprovado em 1916, depois de longos anos de discussão e de uma grande alteração do projeto original.
Para realizar este estudo não podemos somente analisar seu conteúdo ou simplesmente compará-lo com o atual. O Direito Privado Brasileiro possui algumas particularidades ao longo de sua história, que se não esclarecidas não permitem a compreensão total de nossa codificação.
Primeiramente, é necessário retroceder à Idade Média para poder compreender a evolução do Direito Casuístico para um direito centrado no Estado. Com isso, é preciso entender também às Ordenações Portuguesas, as quais juntamente no Brasil Colônia permaneceram em vigor até a implantação do Código de 1916.
Além disso, é necessário salientar que o antigo Código ainda possui uma grande importância, seja pelo seu fator histórico ou pelo fato de ainda ser utilizado para resolver questões que tenham ocorrido antes de entrar em vigor o Código de 2002.
O projeto de Clóvis Bevilaqua tem como ideal o homem republicano do começo do século, e assim, o Código de 1916 tem muito de seu tempo, mas também consegue servir para regular a sociedade em muitos aspectos até o sancionamento do Código de 2002, como já foi