Codigo civil 1916
Ordenação Filipinas As Ordenações Filipinas, embora muito alteradas, constituíram a base do direito português até a promulgação dos sucessivos códigos do século XIX, sendo que muitas disposições tiveram vigência no Brasil até o advento do Código Civil de 1916.
Baseavam no Direito Romano, regulavam direito civis e criminais dentre outras.
Clóvis Beviláqua (Viçosa do Ceará, 4 de outubro de 1859 — Rio de Janeiro, 26 de julho de 1944) foi um jurista, legislador, filósofo e historiador brasileiro. http://pt.wikipedia.org/wiki/Cl%C3%B3vis_Bevil%C3%A1qua Elaboração do Codigo Civil de 1916:
1)Carvalho Moreira
Como mulher era:
Transformou a força física do homem em poder pessoal, em autoridade, outorgando-lhe o comando exclusivo da família. Por isso, a mulher ao casar perdia sua plena capacidade, tornando-se relativamente capaz, como os índios, os pródigos e os menores.
Para trabalhar precisava da autorização do marido.
Augusto Teixeira de Freitas desenvolveu as primeiras tentativas e projetos de codificação, além de ter consolidado a legislação civil vigente à época. Em 1855, foi contratado para: a) classificar a legislação existente, portuguesa e brasileira, revogada ou vigente, por ordem cronológica e observada a divisão em pública e privada e; b) consolidar a legislação civil brasileira. O trabalho, como reconhecido internacionalmente, foi um marco para a história do Direito Privado. Em 24 de dezembro de 1858, o Imperador aprovou a Consolidação das Leis Civis.
http://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%B3digo_Civil_Brasileiro
A nova Codificação tem 2.046 artigos, organizados da seguinte maneira: * Parte Geral * Livro I - Das Pessoas * Livro II - Dos Bens * Livro III - Dos Fatos Jurídicos * Parte Especial * Livro I - Do Direito das Obrigações * Livro II - Do Direito de Empresa * Livro III - Do Direito das Coisas * Livro IV - Do Direito de Família * Livro V - Do Direito das Sucessões *