Código Ambiental
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
Lei n.º 1.497/94
Dispõe sobre o Código de Defesa do Meio
Ambiente e Recursos Naturais.
NEREU BOTELHO DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
TÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º - Esta lei contém as medidas político-administrativas referentes ao meio ambiente, estatuindo as relações entre o poder público e os munícipes. Art. 2.º - Compete ao Poder Público Municipal elaborar e implementar a política municipal de defesa do meio ambiente, mediante conciliação da
Administração Pública local, Estadual e Federal.
Parágrafo único. Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo
Municipal pode firmar convênio com quaisquer organismos públicos ou privados, visando a solução dos problemas comuns de saneamento básico, conservação e preservação dos recursos naturais.
Art. 3.º - A política municipal de meio ambiente terá como principais fontes de financiamento, os recursos a que se referem os artigos 20, parágrafo primeiro e 158, inciso IV da Constituição Federal, assim como os recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente previstos no artigo
3.º da Lei Federal n.º 7.797 de 10 de julho de 1989, os orçamentos específicos, doações e outros.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4.º - São objetivos desta Lei:
I – a proteção ao homem, às outras formas de vida e ao patrimônio ambiental; II – a normatização, no território municipal, da utilização dos recursos ambientais de interesse local;
III – o incentivo ao desenvolvimento de tecnologia apropriada de reciclagem e proteção ambiental;
IV – o planejamento com a formulação de estratégias para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente do Município, bem como as diretrizes para o seu detalhamento e planos setoriais e de acompanhamento e avaliação;
V – a integração com