Gestão ambiental novo código
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
GESTÃO AMBIENTAL
KARLA
CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei nº 4.771/65
Xinguara
2011
KARLA
CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei nº 4.771/65
Trabalho apresentado ao Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para Bloco Curricular Básico 2011/1.
Orientador: FALTA O NOME DOS PROFESSORES.
Xinguara
2011
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO - Lei nº 4.771/65 4
3 CONCLUSÃO 7
Referências Bibliográficas 8 INTRODUÇÃO
Com a Constituição de 1988, nosso país recebeu um de seus maiores presentes no que se refere aos direitos das novas gerações. O Direito passou a encorpara meios de proteção e consecução da justiça social do bem comum, do bem estar futuro da coletividade. O Direito Ambiental é autônomo por ter sua independência tutelada no art. 225 da Constituição da República. O Código Florestal Brasileiro vigente foi editado há 45 anos. Muitos sabem da sua existência, mas são poucos os conhecedores de seu conteúdo. A quantidade de proprietários de terras que o considera brasileiro representa um mínimo irrisório diante de tantas riquezas ambientais. O Código Florestal é de interesse de todos, pois representa uma das poucas leis brasileira que prevê a necessidade da conservação das florestas. A nova proposta de alteração do código florestal traz a visão de bancada do agronegócio, antiga bancada ruralista. Traz o grande apelo do setor agropecuário e da grande lavoura, que vem pedir incentivos às suas atividades através de sua influência política.
CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO - Lei nº 4.771/65
O Código Florestal de 1965, que ainda se encontra em vigor (Lei nº 4.771), manteve o sistema apesar de trazer algumas alterações significativas ao anterior. Aboliu as categorias de florestas até então previstas e institui as áreas de