Sustentabilidade em âmbito da lei ambiental ("código de lei")
Sustentabilidade em âmbito da lei ambiental ("Código de lei")
INTRODUÇÃO
A terra demorou mais de três bilhões de anos para evoluir até o estágio em que se encontra, num processo perfeito, sem nunca ter rompido a capacidade de sustentar a vida, num artifício complexo de desenvolvimento, evolução e diversificação. Contudo o ser humano foi capaz de em pouco tempo quebrar essa harmonia perfeita, em busca de satisfazer seu ego, esquecendo-se da mãe terra. O que importa na sociedade capitalista é a lei da oferta e da procura, o lucro, independente das consequências para o meio ambiente e o social.Como componentes da Terra devemos buscar o reequilíbrio, fazendo com que o processo de destruição o qual a impomos seja desacelerado, afim de que ela volte ao seu estado natural de equilíbrio ou, ao menos, tenhamos a sensação de estabilidade, não prejudicando o ciclo natural da vida terrestre. Para um efetivo desenvolvimento sustentável devemos ver o mundo de forma holística, do todo às partes, analisando os fatores ambientais, biológicos, econômicos, físicos e culturais. Só uma visão agregada permitirá a busca eficaz de uma sociedade sustentável. Para isso, devemos ver a sociedade pelos três pilares: crescimento econômico, desenvolvimento social e proteção ambiental. Estes devem ser entendidos conjuntamente, para chegarmos num ponto de equilíbrio harmônico entre o homem e a natureza.
I - SUSTENTABILIDADE
“Desenvolvimento sustentável”, segundo o Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa: