Gestão Ambiental
2.1 Prevenção de Desastres Ambientais
2.2 Licenciamento Ambiental
Através do licenciamento ambiental a administração pública exerce o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais, buscando conciliar o desenvolvimento econômico com o uso de recursos naturais.
Segundo as leis brasileiras, antes da instalação de um empreendimento ou atividade potencialmente danosa ao meio ambiente deve-se proceder ao licenciamento ambiental. Os órgãos responsáveis pelo licenciamento no âmbito dos estados são os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e no âmbito federal, o IBAMA, através da Diretoria de Licenciamento Ambiental, atuante, sobretudo em projetos de infra-estrutura que atinjam mais de um estado, bem como nas atividades de petróleo e gás e na plataforma continental.
2.3 Avaliação de Ações Mitigadoras
2.4 Planejamento Ambiental em Áreas Urbanas e Rurais
Planejamento urbano é o conjunto de ferramentas que possibilita perceber a realidade, a fim de avaliar os caminhos para a construção de programas que visa aprimorar os aspectos de qualidade de vida atual e futura da população. O planejamento ambiental pode ser definido como o planejamento de uma região, visando integrar informações, diagnosticar ambientes, prever ações e normatizar seu uso através de uma linha ética de desenvolvimento.
No Brasil, o principal instrumento legal de promoção deste tipo de planejamento é o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, o qual contempla uma visão sustentável do uso e manejo do solo, sua ocupação, infraestrutura básica de saneamento ambiental, criação e manutenção de unidades de preservação do meio ambiente, para que assim, possa ser garantido o direito de moradia de uma maneira socialmente justa, economicamente viável de forma tal a reduzir os impactos e danos ao meio ambiente.
O planejamento urbano está cada vez mais inserindo variáveis ambientais. No passado tais processos de planejamento