O código florestal catarinense e a adi 4252-1/sc
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10 páginas
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSCCENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - CCJ
CURSO DE DIREITO
O CÓDIGO FLORESTAL CATARINENSE E A ADI 4252-1/SC
FLORIANÓPOLIS
2012
Introdução
O presente trabalho tem por objetivo analisar os aspectos principais da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4252-1, ajuizada pelo Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal.
Referida ADI trata de dispositivos do Código Florestal Catarinense (Lei Estadual n. 14.675/09) e comporta grande discussão acerca da matéria, que envolve interesses e preocupações ambientais de grande relevência, com reflexos indiscutivelmente importantes.
Nesta oportunidade, serão confrontados os argumentos constantes da petição inicial, da contestação e do amicus curiae, com o intuito de adotar-se o posicionamento mais acertado para a decisão do caso em questão.
Síntese da Petição Inicial
O Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4252-1, com pedido de medida cautelar, com o intuito de ver declarada a desconformidade de diversos dispositivos do Código Florestal do Estado de Santa Catarina (Lei n. 14.675/09) com a Constituição da República.
Na exordial, o Procurador-Geral fez a advertência de que a concorrência legislativa não pode servir de fundamento para um processo de deterioração do regime de proteção e desvirtuamento do sentido de conceitos anteriormente definitos em âmbito nacional, a exemplo do art. 28 do diploma analisado sob a ótica constitucional.
Aduziu ele que o Código Florestal catarinense, em inúmeros dispositivos, subverte regras e princípios gerais obrigatórios em matéria de proteção ao meio ambiente (art. 24, VI, §§ 1º e 2º da