Novo codigo ambiental
Uma abrangente argumentação de 80 páginas promete acirrar ainda mais as discussões sobre a reforma da complexa legislação ambiental brasileira. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) deve apresentar hoje, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei para modificar e unificar 16 mil normas ambientais vigentes, além de substituir 130 projetos de lei em tramitação no Congresso.
O projeto de lei do novo "Código Ambiental", que ampliaria o alcance do atual Código Florestal Brasileiro, muda conceitos, descentraliza atribuições, cria um fundo de compensações, extingue penas de prisão para crimes ambientais, esvazia o poder de influência de ambientalistas e garante áreas de produção rural já consolidadas no país. A inclusão de questões urbanas no texto tenta, de forma intencional, ampliar os problemas hoje restritos aos produtores para empresários de todos os setores da economia. COMO ERA ANTES | | COMO FICOU AGORA | Rios deveriam ter, no mínimo, 30 metros de áreas preservadas em suas margens (mata ciliar) e áreas desmatadas precisariam ser recuperadas. | | A área mínima de preservação das margens caiu para apenas 7,5 metros e os Estados podem propor diferentes medidas de acordo com levantamentos locais. | Áreas de Preservação Ambiental (APA), áreas de encosta, topos de morros e várzeas eram regiões de preservação permanente, ou seja, não poderiam ser desmatadas. | | Cada Estado poderá propor plantio em encostas e topos de morros de acordo com a necessidade. Áreas de várzea não são mais consideradas de proteção permanente e podem, quando necessário, ser utilizadas para fins agropecuários. | Áreas de proteção permanente não faziam parte do cálculo da reserva legal. | | Áreas de proteção permanente podem ser descontadas do cálculo da reserva legal obrigatória. | Todo proprietário rural era obrigado a manter no mínimo 20% da propriedade com vegetação original; na Amazônia, o