Novo código ambiental
A Revolução Industrial é um marco da civilização. A partir deste evento, visualizamos o desencadeamento de uma sociedade voltada para o consumo, tendo como base os recursos naturais, ao tempo em que cresce uma maior preocupação com o meio ambiente e a própria sobrevivência do planeta.
Diante das constantes agressões ambientais aliadas ao grande crescimento demográfico foi necessário repensar a questão do meio ambiente saudável junto ao desenvolvimento econômico, como forma de garantir às gerações presentes e futuras o direito de usufruírem os recursos naturais existentes que não são ilimitados.
Episódios alarmantes como desastres catastróficos, buraco na camada de ozônio, efeito estufa, entre outros, motivaram a comunidade internacional desde 1972 a se reunir no propósito de implementar os cuidados necessários para um meio ambiente ecologicamente equilibrado, na tentativa de proporcionar uma melhor qualidade de vida, bem como assenhorar sobre os conhecimentos científicos e didáticos.
Entretanto, junto com a discussão sobre um meio ambiente mais protegido, revelou-se também uma grande polêmica sobre os interesses econômicos inclusos entre os países desenvolvidos e outros em desenvolvimento. É neste momento conturbado, de conflitos em proporção mundial que observamos uma releitura sobre o tema, apresentando a noção de desenvolvimento sustentável.
Com a promulgação da Constituição Federativa do Brasil/1988, foi dedicada pela primeira vez, especial atenção sobre o tema, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, para tanto, foram desenvolvidos diretrizes, ações, princípios ambientais, leis especiais a fim de tutelar esses direitos difusos, de valor inestimável para toda humanidade.
Diante do exposto, cumpre destacar neste trabalho, todas as nuances envolvendo a criação do Novo Código Florestal Brasileiro, os pontos polêmicos, os interesses entre ruralistas e ambientalistas e a posição do Governo Federal, no