Fichamento - julgamento simulado do código ambiental catarinense
Entre os dias 20 e 21 de novembro do presente ano, ocorreu na Universidade Federal de Santa Catarina, evento em que foi feito um julgamento simulado da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº, 4252-1. É a partir dos pareceres e votos trazidos pelos participantes que se desenvolve o presente trabalho. O parecer da professora Branca Martins da Cruz, perita internacional na área de direito ambiental, a lei 14.675, Código Ambiental Catarinense, inicia citando a Constituição Federal Brasileira, em especial o artigo 25°, que “estabelece o direito de todos os cidadãos a um ambiente são e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender”. Está incumbência constitucional cabe então ao Estado, da mesma forma como os instrumentos legais que devem ser utilizados para manter o equilíbrio ecológico.
Trata-se, então, de um direito social fundamental, como define a doutrina desta matéria, em posição de igualdade com outros “bens jurídicos maiores” como a vida ou a liberdade humana. Direito fundamental por ter uma “índole altruísta”, e sendo um bem de “uso comum do povo” é essencial para “as condições de exercício dos demais”. Por ser extrínseco ao ser humano não pode ser objeto de apropriação e o equilíbrio ecológico é vital para a que a sociedade possa exercer um desenvolvimento sustentável.
Por ser essencial para o desenvolvimento individual e da sociedade, a manutenção do equilíbrio ecológico de vê ser assegurada pelo Estado por meio de “decisões políticas consubstanciadas em atos” destacando-se os atos legislativos e regulamentares. Logo qualquer ato que, direta ou indiretamente, ameace o equilibro ecológico fere a Constituição e é vedado ao Estado.
Com o contínuo crescimento da degradação ambiental seria no mínimo ingênuo, na opinião da professora Branca, acreditar que um retrocesso ou