Custeio Da Seguridade Social 4
CAROLINY CARVALHO MENDES MACEDO2
JÚLIA VELOSO DOS SANTOS3
FERNANDA FAGUNDES VELOSO LANA4
RESUMO: O campo da seguridade social ganhou grande destaque com o advento da Constituição Federal de 1988, uma vez que as fontes de custeio foram ampliadas a fim de garantir uma maior proteção social. Entretanto, tal campo passou a ser visto pelo Poder Executivo como um importante meio de aumento da arrecadação fiscal. Essa visão meramente arrecadatória acaba por induzir o ente tributante a desrespeitar os ditames constitucionais que limitam o poder de tributar, surpreendendo os contribuintes com exigências onerosamente excessivas. O presente artigo tem como escopo abordar o custeio da seguridade social e seus aspectos mais relevantes em relação ao regimento jurídico que lhe é atribuído constitucionalmente. Far-se-á uma análise sobre a natureza jurídica do custeio da seguridade social, observando o posicionamento doutrinário majoritário. Em seguida, discorrer-se-á sobre as fontes de custeio da seguridade social, individualmente, à luz da Constituição. Por fim, através do método dedutivo para abordagem, buscar-se-á demonstrar os aspectos negativos da alta tributação para o custeio da seguridade social do ponto de vista do contribuinte. O procedimento será histórico e hermenêutico, tendo a investigação bibliográfica como técnica de pesquisa.
ABSTRACT: The field of social security was highlighted with the advent of the Constitution of 1988, since the sources of funding were expanded to ensure greater social protection. However, this field was seen by the executive branch as an important means of increasing tax revenue. This merely tax collection vision turns out to induce taxing entity to disregard the constitutional principles that limit the power to tax, surprising taxpayers with excessive onerously requirements. This article is scoped to address the costs of