Princípios de direito do trabalho
SEGURIDADE SOCIAL
JULIO CESAR F. NASCIMENTO
SÃO PAULO
JULHO - 2014
JULIO CESAR F. NASCIMENTO
SEGURIDADE SOCIAL
Trabalho apresentado a Professora Ivani Contini Bramante da disciplina Direito Previdenciário I da turma P40.003.1 e P.40.002.2, turno Noturno do curso de Pós Graduação Lato Sensu Direito Previdenciário e do Trabalho
Escola Paulista de Direito
São Paulo – Julho 2014
SUMÁRIO
1- Introdução p.4
2 – Princípio da Universalidade p.5
3- Princípio da Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais p.7
4 – Princípio da Seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços p.8
5 – Princípio da Irredutibilidade do valor dos benefícios p.9
6 – Princípio da Equidade na forma de participação no custeio p.10
7 – Princípio da Diversidade da Base de Financiamento p.12
8 – Princípio do Caráter democrático e descentralizado da administração p.13
9 – Princípio da Preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço p.14
10 – Princípio da Contrapartida p.15
11 – Seguridade Social
12 – Regime Geral Previdência Social
13 – Benefícios
14 – Assistência Social
15 – Saúde
16 - Custeio
11 – Conclusão p.16
12 – Bibliografia p.17
1 - Introdução
Sendo um ramo específico do Direito, a Seguridade Social também tem princípios próprios.
Alguns princípios da Seguridade Social têm natureza internacional, contidos em muitas legislações, além de serem básicos, como o da universalidade, da suficiência das prestações e da solidariedade.
Podemos mencionar que certos princípios de direito, apesar de não serem especificamente de Direito da Seguridade Social, serão