Curso administrativo para Registro de Marcas
Noções e fluxograma
I - INTRODUÇÃO
A Importância do Registro de Marca e Como Obtê-lo", destacamos, além da importância da obtenção da chancela do INPI como única forma de garantir efetivamente a exclusividade na exploração da marca por seu titular (e protegê-lo contra investidas de terceiros) através da concessão do respectivo registro, a necessidade de desmistificação de que tal providência é restrita às grandes corporações ou mesmo excessivamente onerosa.
Já a pretensão desse singelo escrito é trazer as noções básicas dos atos que ocorrem, ou podem ocorrer, durante o processamento do pedido de registro, cuja análise é feita pelos examinadores do INPI.
Vale afirmar e alertar ao leitor que muitos dos desdobramentos dos institutos delineados não foram aprofundados ou mesmo explorados em sua ampla extensão, dado o caráter informativo desse artigo.
Ao final apresentamos um pequeno fluxograma cujo objetivo é facilitar a compreensão do tema [01].
II - O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, vulgarmente conhecido como INPI, é o órgão responsável pela análise de pedido de registro de marcas no Brasil (como também pela concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e franquia, registro de programas de computador, desenhos industriais e indicações geográficas). É uma autarquia federal que está vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O INPI foi criado em 1970 e, até então, os atos que atualmente estão sob o seu encargo eram exercidos pelo extinto DNPI – Departamento Nacional da Propriedade Industrial, criado em 1933. Há que se destacar que essa função no Brasil foi inicialmente desempenhada pelas Juntas Comerciais, sendo a Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, instituída pelo Alvará de 23.08.1808, o primeiro órgão criado com a responsabilidade de analisar e