CURATELA
Distribuição por dependência: 014504139698-0
SEBASTIANA DE LIMA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade/RG nº MG-3.045.360, inscrita no CPF/MF sob nº 479050006-30, residente e domiciliada nesta Cidade, na Rua Antônio Silva, nº 17, casa 01, bairro Barbosa Lage, CEP 36085-090, por sua procuradora infra assinada, respeitosamente comparece perante Vossa Excelência para requerer
SUBSTITUIÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA
de MARIA APARECIDA DE LIMA, pelos motivos, a seguir expostos:
1 – No dia 17 de setembro de 2009 faleceu nesta cidade a Sra. Márcia Aparecida de Oliveira Lima, curadora provisória da interditanda, conforme faz prova a inclusa documentação.
2 – A Requerente é irmã de Maria Aparecida de Lima, que agora está sob os seus cuidados. 3 – A interditanda, consoante informam os inclusos documentos, é portadora de um quadro de "Transtorno psicótico com atividade delirante refratária, idéias pertinentes de menos valia com comportamento autolesivo", impedindo-a, consequentemente, de gerir e administrar sua pessoa e bens. Informa, ainda, que o código de enfermidade é “CID 10: F 25.1”.
4 – Ressalta-se que a Requerente não é credora ou devedora da interditanda, bem como esta não tem bens móveis ou imóveis, a não ser o benefício previdenciário n° 514.296.580-5 que era recebido pela curadora falecida. A doença da interditanda, segundo informações médicas colhidas pela requerente, é irreversível.
5 – Destarte, em virtude do falecimento da curadora, e diante da situação da interditanda, que não tem condições de gerir e administrar suas pessoas e bens é imprescindível que seja legalmente representada, notadamente no que se refere ao direito de pleitear e receber o Amparo Social junto ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, decorrente da condição de segurada.
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