curatela
, brasileiro, casado, servidor público municipal, portadora da identidade nº. 3678054-SSP/PA e do CPF nº. 0000000000000, residente e domiciliada na Rua 12 de Julho, nº. 50, Centro, Cidade, vem assistida pela sua advogada, que ao final assina, propor a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO, de seu pai,mmmmmmmmmmmmm, brasileiro, 107 anos, viúvo, inscrito no CPF nº. 00000000009, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua 12 de Julho, nº 50, Goianésia do Pará, CEP 68.639-000, com fulcro no art. 1.767, inciso I, do Código Civil Brasileiro e art. 1.177 do Código de Processo Civil Brasileiro, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz:
I - Dos Fatos
O requerente é filho de MMMMMMMMMMMMMMM. Ocorre que o Requerido está com 107 anos de idade, é hipertenso, tem as duas pernas amputadas, cadeirante e outras dificuldades de locomoção, conforme atestado pelo Laudo Médico anexo. Por todas as dificuldades apresentadas no laudo médico em anexo que o interditando necessita de acompanhamento para ser assistido nos atos da vida civil. Os demais parentes não apresentam condições ou interesse em assumir tal responsabilidade. Assim, o Requerente, visando regularizar a situação civil do Interditando, pleiteia a interdição do mesmo.
II - Dos Fundamentos Jurídicos
De acordo com art. 1767, I do Código Civil: “Estão sujeitos à curatela: I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil”; Enquadra-se neste dispositivo, o requerido, por não ter a capacidade de gerir a sua pessoa e os seus atos da vida civil, devendo ser interditada e posta em curatela, de acordo com os artigos 1.771 e 1.772 do Código Civil. Uma vez que o Interditando necessita desde logo da nomeação de quem a represente civilmente, é medida de direito a decretação liminar da interdição, ouvido o Ministério Público, como medida de proteção da mesma.