CUMPRIMENTO DE SENTEÇA
Autos: xxxxxxx, Brasileira, Solteira, portadora da cédula de identidade n°. e inscrita no CPF/MF sob o n, residente e domiciliada na Avenida, n°., apartamento, bairro, na cidade e Comarca, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, por seus advogados que a esta subscrevem requerer o
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Em face de xxxxxx, Brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade n°. e inscrito no CPF/MF sob o n°., residente e domiciliado na Rua, n°, Santos Dumont, nesta urbe, pelos motivos que passa a expor:
Os autores ajuizaram AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face do requerido sendo proferida a seguinte decisão:
Sentença: Isto posto, e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de condenar o Requerido ao pagamento do IPTU relativo ao imóvel descrito na inicial. Outrossim, condeno o Requerido a pagar aos Requerentes, a Título de danos morais, a importância de R$6.000,00 (seis mil reais) – dois mil reais para cada, valor este que deve ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV e atualizado desde a data do arbitramento até a data do efetivo pagamento, e juros de mora de 1% ao mês, igualmente aplicados desde o arbitramento. Por consequência, julgo extinto com resolução do mérito o presente feito, na forma do art. 269, I, do CPC. Condeno ainda o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sendo que, em relação a estes últimos fixo no importe de 15% do valor total da condenação, nos termos do artigo 20, §3°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo para o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se observadas as formalidades legais.
Dessa decisão não houve recurso, transitando em julgado a sentença conforme certidão de f. 85.
Tendo em vista que o Requerido não cumpriu