Petição cumprimento de senteça
PROCESSO Nº: 1234/2010
Credor: Steve Jobs
Devedor: Sílvio Santos
STEVE JOBS, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado e instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 475-I e seguintes do Código do Processo Civil, requerer
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Em face de SILVIO SANTOS, já qualificado nos autos pelos seguintes fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS
STEVE JOBS, ora requerente, ajuizou ação de cobrança contra SILVIO SANTOS. A referida ação foi julgada procedente em 19.03.2013, condenando SILVIO SANTOS ao pagamento de quantia certa no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). O advogado da parte ré não ajuizou recurso tempestivamente, tendo a decisão transitado em julgado em 02.04.2013.
O requerido se encontra inadimplente visto ter sido devidamente intimado e não ter liquidado voluntariamente a dívida no prazo legal de 15 dias.
Ao montante devido e não pago pelo requerente incide atualização monetária e multa percentual contados da data da propositura da ação conforme demonstrativo de cálculo em anexo, que se encontra devidamente justificado e atualizado até a presente data.
2. DO DIREITO
O cumprimento de sentença de obrigação de quantia certa far-se-á por execução. É o que dispõe o art. 475-I do CPC:
Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo.
Tem-se a execução como um mecanismo processual que busca o cumprimento de uma obrigação. O caso em tela é uma obrigação por quantia certa, passível de execução por ser a sentença um