petição
PROCESSO DE EXECUÇÃO: 201477001326
PROCESSO DE ORIGEM: 201277000444
EXEQÜENTE: MANOEL MESSIAS NETO
EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença desse MM Juízo, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA que lhe move MANOEL MESSIAS NETO, vem perante V. Exa., oferecer EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, objetivando se contrapor à execução em comento, sob pena de, em não sendo aceita, estar sendo amparado pelo Poder Judiciário o injustificável enriquecimento do Excepto, ante os motivos fáticos e jurídicos que passa a expor para, ao final, requerer:
Requer, inicialmente, que todas as publicações e intimações, doravante referentes a este feito, sejam efetuadas em nome do
Da mesma forma, no tocante a eventuais notificações via postal, seja observado o seguinte endereço: Rua Djalma Farias, 159, Torreão, Recife - PE, CEP: 52.030-190, sob pena de nulidades futuras;
REQUERIMENTOS INICIAIS
Requer, inicialmente, a V. Ex.ª, que todas as publicações e intimações, doravante referentes a este feito, sejam efetuadas em nome do
Da mesma forma, no tocante a eventuais notificações via postal, seja observado o endereço in fine timbrado.
Ressalte-se, por oportuno, que a inobservância do requerimento acima formulado acarretará claro e manifesto cerceio do seu direito de defesa, implicando, ainda, na nulidade de todos os atos que venham a ser praticados a partir de eventual intimação/publicação irregular.
DO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Apesar da inflamada discussão por vezes gerada acerca da denominação desse incidente processual, se exceção ou objeção de não-executividade, ou pré-executividade, o entendimento doutrinário e