recurso
0051609-83.2001.8.19.0001 (2001.001.049806-1)
Tipo do
Movimento:
Decisão
Descrição:
Cuida-se de impugnação ao procedimento de cumprimento da sentença prolatada a f. 573 e parcialmente modificada em grau de recurso ( f.674/677 ), visando, assim, a repetição dos valores indevidamente pagos a título de tarifa de esgoto, na forma simples, com base nos calculos de f. 191/3, devidamente corrigidos a partir de cada pagamento, acrescido de juros moratórios de 0,5% a.m., a contar da citação ( f.132,v.). Em apenso, ação cautelar de deposito, onde foi prolatada sentença de procedencia, mantida em grau de recurso,considerando quitadas as parcelas depositadas, liberando-as para levantamento tanto pelo autor ( excedente ) como para o requerido ( parcela entendida devida), o que restou nestes autos deferido a f. 742. A f.775 consta o pedido de intimação para cumprimento de sentença ( f.775) englobando ambos os feitos.
Efetivada a penhora a f.821 e seguintes. Impugnação vazada nos seguintes argumentos (f.829 e segs.): 1) excesso de execução, posto que inclui debito não abrangido pelo sentença; 2) erro do credor ao indicar os valores que devem ser objeto de mandado de pagamento relativo aos depositos efetuados na ação em apenso; 3) a incidencia no calculo do credor de juros de 12% ao ano, ao contrário do determinado na sentença exequenda. O credor, em sua defesa, aduziu: 1) que ainda por força do mandado de pagamento, houve o recebimento de valores pelo exequente, impondo a sua devolução; 2) que atualmente os juros legais compreendem os 12% utilizados, não se opondo, porém, na sua redução, se for o caso; 3) que devem ser excluidas as parcelas relativas ao ICMS. Calculo do contador a f. 876 e segs.; f.888; 898. É o relatório. Decido. Inicialmente, quando aos juros incidentes na apuração da verba devida , assiste parcial razão ao impugnante posto que deve ser observado o percentual contido no título judicial até a entrada do