cumprimento de sentença poupadores
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 6ª VARA DA
Distribuição por dependência à Ação de conhecimento nº 0403263-60.1993.8.26.0053 (225/93)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
IDEC
–
INSTITUTO
BRASILEIRO
DE
DEFESA
DO
CONSUMIDOR, entidade civil sem fins lucrativos, legalmente constituída desde
1987, inscrita no CNPJ nº 58.120.387/0001-08, com sede na Rua Desembargador
Guimarães, 21, Água Branca, São Paulo/SP, CEP 050002-050, representado por sua
Coordenadora Executiva, Carlota Aquino Costa Salgueiro de Souza, e por seus advogados e bastante procuradores infra-assinadas, nos autos do processo em epígrafe movido em face de BANCO NOSSA CAIXA S/A, vem, respeitosamente, dar início ao 17º lote de EXECUÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: 1
Este documento foi assinado digitalmente por Protocoladora TJSP e MARIANA FERREIRA ALVES. Protocolado em 06/11/2013 às 18:51:30.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1010457-61.2013.8.26.0053 e o código 5E1F7E.
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 2
I – DO BREVE HISTÓRICO DA DEMANDA
O IDEC moveu Ação Civil Pública em face da Nossa Caixa S/A com vistas à recuperação das perdas ocorridas nas cadernetas de poupança com o
Buscou-se, com a ação, a condenação do ora executado ao pagamento da diferença entre a inflação medida no mês de janeiro de 1989 e o que foi efetivamente creditado nas contas dos poupadores à época, acrescido de juros contratuais de meio por cento ao mês e correção monetária.
O pedido foi julgado procedente em primeira instância nos seguintes termos:
“Isto posto, julgo procedente o pedido formulado pelo autor IDEC –
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e condeno a ré a pagar aos titulares de
cadernetas
de
poupança, mediante comprovação da
titularidade da conta, no período, a diferença existente entre a inflação
divulgada