Cumprimento De Senten A 1
Processo:
Status do Processo:
Juízo:
Promovente:
Promovido:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos em epígrafe, por seus advogados e nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS promove em desfavor da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., promover o presente pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CPC, art. 475-J, mediante as razoes de fato e direito adiante articuladas:
Por força da r. sentença condenatória proferida nos termos do movimento nº. 50 e 66, transitou em julgado em 03 de julho de 2014, tornando o requerente credor da requerida a título de danos morais pela quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a serem devidamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da sentença, e a título de danos materiais pela quantia de R$ 174,15 (cento e setenta e quatro reais e quinze centavos) a serem devidamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso.
Portanto, diante do que prescreve o art. 475-B, 604 e 614, II, do C.P.C., o Exequente apresenta planilha de calculo atualizado totalizando R$ 3.472,98 (três mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos) não sendo acolhido o extrato de debito, requer que os autos sejam encaminhados à Contadoria deste Juízo para atualização do debito, nos termos do art. 475-B, § 3º CPC.
Ex positis, e na forma do art. 475-B do CPC, requer-se a intimação da requerida na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do quantum demonstrado na planilha anexa, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de ser acrescido o percentual de 10 (dez) por cento, com expedição de mandado de penhora e avaliação na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil. Não sendo acolhido o extrato anexo, pugna pela remessa dos autos à contadoria para