culpabilidade e concurso de pessoas
Os direitos da personalidade são normalmente definidos como o direito irrenunciável e intransmissível de que todo indivíduo tem de controlar o uso de seu corpo, nome, imagem, aparência ou quaisquer outros aspectos constitutivos de sua identidade.
Estariam, dessa forma, os direitos da personalidade vinculados de forma indissociável ao reconhecimento da dignidade humana, qualidade necessária para o desenvolvimento das potencialidades físicas, psíquicas e morais de todo ser humano.
Os direitos da personalidade pressupõem, segundo Charles Taylor1 , três condições essenciais: autonomia da vontade, alteridade e dignidade.
A autonomia da vontade configura-se no respeito à autonomia moral de que deve gozar toda pessoa humana. A alteridade representa o reconhecimento do ser humano como entidade única e diferenciada de seus pares, que só ganha forma com a existência do outro. A dignidade é uma qualidade derivada, ou seja, pode existir somente se o ser humano for autônomo em suas ntades e se lhe for reconhecida alteridade perante a comunidade em que vive.
1- O QUE E PERSONALIDADE JURIDICA
Personalidade jurídica é a aptidão para ser titular autônomo de relações jurídicas. É inerente à capacidade jurídica ou capacidade de exercício de direitos, sendo que a capacidade jurídica e a capacidade de exercício de direitos são conceitos distintos. No entanto, a lei brasileira é contrária a este tipo de interpretação, e toda a organização do direito brasileiro pressupõe a existência do sujeito de direito vinculado ao nascimento com vida. Assim, uma modificação neste pilar exigiria a criação de novos institutos jurídicos.
Existem análises que asseveram que, a partir do art. 4º do C.C., é possível deduzir a existência da personalidade jurídica anterior ao nascimento, visto que "põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro", e como todo direito necessariamente vincula um sujeito respectivo, o nascituro necessariamente