Culpabilidade e Concurso de Pessoas
Noção e evolução da idéia de Culpabilidade
O presente estudo, pautado no método descritivo, procura fazer uma abordagem dogmática acerca da evolução da função da culpabilidade. Inicialmente, são fragmentadas e diferenciadas as diversas concepções existentes em relação a esse polêmico instituto. Posteriormente, é feita uma análise crítica das três principais teorias desenvolvidas a respeito do tema e sua relação com a teoria do fato punível, são elas: psicológica, psicológico-normativa e a atual teoria normativa pura. Assim, a partir da concepção normativa pura, busca-se investigar, com base nos principais autores do Direito Penal, pátrio e alienígena, a função da culpabilidade na teoria do fato punível, debatendo seus pontos mais controversos, especialmente o da tese da liberdade de vontade, concluindo pela sua demonstrabilidade. Eis então o resultado deste trabalho: demonstrar a atual função política da culpabilidade como mecanismo de freio ao exercício da pretensão punitiva estatal, a partir de uma reflexão sobre a questão filosófica central do conceito material da culpabilidade, representada pela oposição livre arbítrio e determinismo, visando, desse modo, adequá-la dentro do contexto de um direito penal mínimo, subsidiário e garantista de um Estado Democrático de Direito, critérios esses que fundamentam este trabalho.
Culpabilidade por Fato Doloso
Formado por um elemento intelectual (consciência) e por um elemento volitivo (realizar) o dolo significa a vontade livre e consciente de querer praticar uma conduta descrita em uma norma penal incriminadora. Assim, bastará apenas que o agente queira a realização dos componentes objetivos do tipo naquele caso específico e concreto e saiba exatamente aquilo que faz, para que se possa atribuir-lhe o resultado lesivo típico a título de dolo.Para que uma ação dolosa pressuponha a existência de um crime é necessário que a conduta criminosa se amolde em um injusto penal. Eis que o injusto penal é a