Cuidadores em abrigos
Mediante aos fatos expostos , enfatizamos o trabalho do Assistente Social que possui um papel de extrema importância nos abrigos ,estando responsáveis pela efetivação de um trabalho de o acompanhamento das crianças e adolescentes institucionalizadas orientando e instruindo a cada um dos seus direitos mas também deveres ,na sociedade ,frisando o Cap. 5 ,é necessário garantir não apenas segurança das crianças e adolescentes abandonadas, mais é imprescindível que se mantenha um trabalho frente a reconstrução da auto confiança das crianças e adolescentes abandonados,há a necessidade de uma colaboração e comprometimento geral de todos os funcionários das instituições, também pela complexidade que envolve o dia-dia institucional nos abrigos existe a necessidade de um maior investimento nas instituições e no corpo de funcionários e na qualidade de vida desses sócio educadores pois o ônus que esses profissionais levam consigo evidencia a necessidade de melhorias a cerca da preparação e treinamento para esses profissionais ,para obtermos de modo geral os objetivos para que resultam na possibilidade das crianças e adolescentes institucionalizadas se desenvolverem em termos da construção da identidade e de autonomia,fundamentalmente necessário para que haja uma reinserção social das mesmas . Salientando o Cap. 4 ,segundo como estabelece o estatuto da criança e do adolescente (ECA) , no Brasil aprovado em julho de 1990, o qual funciona como lei federal constituída pelo Nº 8069, que defende os direitos fundamentais da criança e do adolescente, tendo como penalidades o descumprimento de suas cláusulas. em seu capitulo III em parágrafo único o ECA art.19 afirma que:Toda criança ou adolescente, tem o direito á ser criado e educado no seio da sua família, excepcionalmente em famílias substituta,assegurada á convivência familiar e Comunitária [...].
Na ausência da família o Estado tem como