Conanda acolhimento
Conselho acional de Assistência Social
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA OS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Brasília, fevereiro de 2008
APRESENTAÇÃO
O presente documento tem como finalidade subsidiar a regulamentação, pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. Sua formulação levou em consideração diversas discussões sobre essa temática, realizadas em diferentes fóruns - regionais, nacionais e internacionais -, cabendo destacar as conferências estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente e, em especial, os encontros do Grupo de Trabalho Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária, que desde 2006 vem trabalhando na elaboração e difusão de parâmetros para o aprimoramento dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. A regulamentação desses serviços é uma ação prevista no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e representa um compromisso partilhado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a Secretaria Especial de Direitos Humanos, o CONANDA e o CNAS com a afirmação, no estado brasileiro, do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. Os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes integram os Serviços de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social, sejam eles de natureza público-estatal ou não-estatal e devem pautar-se nos referenciais dos seguintes documentos: Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, Política Nacional de Assistência Social e Projeto de Diretrizes das Nações Unidas sobre Emprego e Condições Adequadas de Cuidados Alternativos com Crianças. Este documento contém os princípios, as