Famílias acolhedoras
SOUZA, M. A.[1] ROCHA, K. A.[2]
BARROS, D. R. B. [3]
Resumo
O objetivo do presente artigo é propor uma reflexão sobre o “Acolhimento Familiar” como alternativa à institucionalização, haja vista que se trata de um tema pouco divulgado na esfera do Serviço Social. Desta forma, pretende-se fazer uma breve explanação do histórico do acolhimento institucional de crianças e adolescentes no Brasil, bem como apresentar as legislações que fundamentaram os programas instituídos no Brasil.
Palavras-chave: Acolhimento Familiar; Criança e Adolescente; Convivência Familiar e Comunitária.
Desenvolvimento Para iniciarmos este trabalho faz-se necessário o esclarecimento do conceito de “acolhimento”, segundo o Dicionário da Língua Portuguesa (2004) o termo deriva do verbo acolher que significa “dar agasalho ou acolhida a, hospedar, atender, receber, tomar em consideração”. Para o Serviço Social, conforme considerações adotadas de Merhy (2007), acolhimento é: “o encontro entre sujeitos que se dá num espaço intercessor no qual se produz uma relação de escuta e responsabilização, a partir do que se constituem vínculos e compromissos que norteiam os projetos de intervenção. Esse espaço permite que o trabalhador use de sua principal tecnologia, o saber, tratando o usuário como sujeito portador e criador de direitos. O objetivo seria o controle do sofrimento (...)“. (p. 242)
Já para o Conselho Nacional do Direito da Criança e do Adolescente (CONANDA) e para o Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS) o termo Família Acolhedora é utilizado para designar um núcleo familiar que recebe uma criança necessitada de cuidados e se responsabiliza por ela por um período determinado até que seja possível a reintegração com a família de origem. Nos casos de inviabilidade da reinserção, as crianças são encaminhadas para a adoção. O Programa Famílias Acolhedoras é caracterizado como um serviço