Família acolhedora
INTRODUÇÃO
A elaboração deste trabalho monográfico tem como tema a inserção das crianças e adolescentes no Programa Família Acolhedora, situado no bairro Alto Alegre - Cascavel – PR, com o objetivo de analisar como se dá o processo de inserção das crianças e adolescentes no Programa. O qual decorreu a partir de uma inquietação pessoal, no período de estágio e no conhecimento da existência do programa. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê o direito às crianças e adolescentes, à convivência familiar e comunitária, assim, mesmo quando estas são retiradas do convívio com sua família de origem devem manter este convívio familiar e social, se necessário com uma família substituta. Sendo o Programa Família Acolhedora de atendimento de alta complexidade1 as crianças e adolescentes ficam sob responsabilidade deste, que as devem encaminhar a uma família acolhedora. No Programa as famílias aptas a acolherem uma criança ou adolescente necessitam estar cientes do trabalho que será realizado, pois esta modalidade de acolhimento não deve ser confundida com adoção, pois o acolhido ficará apenas temporariamente residindo com esta família. Buscando seguir os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata em seu artigo 3º da proteção integral a criança e ao adolescente:
Art. 3º. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que se trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (BRASIL, ECA, 1990).
Os serviços de proteção, social de alta complexidade são aqueles que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para as famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu