ACOLHIMENTO FAMILIAR TEXTO LIVRO 1
O QUE É ACOLHIMENTO FAMILIAR?
É uma medida de proteção e defesa ao direito a convivência familiar e comunitária, enquanto mantém a criança em outro ambiente familiar, investe continuamente no trabalho com a família de origem. Esse tipo de atendimento requer articulação com o Conselho e com o Juizado da Infância e Juventude para sua viabilidade legal e acompanhamento em parceria com a equipe responsável pelo projeto.
Algumas razões que motivam a criança e/ou adolescente irem para programas de Acolhimento Familiar: situações em que os pais e/ou responsável estejam hospitalizados, cumprindo pena, ou em situações de violência dentro da própria família. Em todos os casos, a ação visa interromper o processo de violação de direitos que crianças e adolescentes estejam vivenciando.
Cabe ressaltar que a implementação de programas de Acolhimento Familiar é importante que em cada município o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), estabeleça critérios e diretrizes que estejam de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A família de acolhimento recebe em sua casa, por tempo determinado, uma criança ou adolescente que enfrenta condições adversas. A criança acolhida não se torna “filho” daquele lar, mas recebe todo o afeto e apoio material, moral, educacional desta outra família, até que tenha condições de ser reintegrada a sua família biológica ou família extensa e à comunidade na qual estava inserida
O tempo de permanência é determinado de acordo com os critérios legais estabelecidos pelo Juiz da Infância e Juventude da Comarca onde o projeto é executado. É importante que haja um prazo estabelecido e um investimento constante na família de origem e/ou extensa de forma a garantir o caráter provisório e excepcional do acolhimento.
Na maioria dos projetos, há a concessão de um subsídio financeiro