Trabalho com crianças institucionalizadas
Em nossa pesquisa iremos abordar a função dos abrigos, os aspectos psicossociais que afetam as crianças institucionalizadas e a importância de uma intervenção psicológica nessas instituições.
É garantida a qualquer criança ou adolescente que tenha seus direitos violados (abandono, maus-tratos, violência física ou moral, etc.), afastando da família natural, quando necessário, e encaminhado-a para um ambiente seguro, até que sua situação seja definida. Aqui é que entram os abrigos, que são os executores de uma das medidas de proteção previstas no ECA: a medida de abrigamento (art. 101, inciso VII, do ECA), que somente deverá ser aplicada após se esgotarem as demais medidas de proteção ali previstas.
O abrigo institucional é, portanto um serviço que oferece acolhimento, cuidado e espaço de desenvolvimento para grupos de crianças e adolescentes em situação de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. Oferece atendimento especializado e condições institucionais para o acolhimento em padrões de dignidade, funcionando como moradia provisória até que seja viabilizado o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta. (CONANDA, 2008)
A criança, então, irá viver em um ambiente distinto do núcleo familiar, mas que,assim como este, deve respeitar sua condição de sujeito em situação peculiar de desenvolvimento. A partir do Estatuto as crianças e adolescentes são percebidos como sujeitos de direitos, que não podem ser objetos de ações disciplinares ou repressivas que choquem com o respeito à condição de sujeito já exposta e/ou com os direitos humanos (PATINO; FRANCISCHINI; FERREIRA).
As crianças que vivem em situação de abrigo mostram a necessidade de afeto. Devido à grande demanda das instituições e a precariedade de funcionários as crianças não recebem o cuidado e atenção necessária para seu desenvolvimento.