crédito tributario
1 Resumo 1
2 Introdução 1
3 Teoria sobre o nascimento 1
3.1 Modalidade de lançamento 3
4 Suspenção da exigibilidade do crédito tributário 3
4.1 Causas suspensivas do crédito tributário 5
5 Extinção crédito tributário 6
5.1 Ação de repetição de indébito 6
6 Exclusão do crédito tributário 11
7 Isenção e anistia 11
8 Garantias e privilégios do crédito tributário 11
9 Administração tributária 12
10 Divida ativa 13
9 Lei 8.137/90 14
10 Conclusão 16
11 Bibliografia 16
CREDITO TRIBUTÁRIO
1- RESUMO
O crédito tributário representa o direito de crédito da Fazenda Pública, já devidamente apurado por procedimento administrativo denominado lançamento e, portanto, dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, estabelecendo um vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) ao Sujeito Ativo (Estado ou ente parafiscal) ao pagamento do tributo.
O crédito tributário decorre da ocorrência do fato gerador descrito em lei tributária ou norma. Para que o Estado possa exigir o crédito tributário, é necessário que ocorra o fato gerador, e que o Estado individualize e quantifique o valor a ser pago, com o lançamento.
O credito tributário não participa do concurso de credores ( ex: inventários e outros), ressaltando ainda que ele possui privilégios ( regalias) e preferências. Como por exemplo se a Fazenda Pública estiver defendendo um crédito qualquer que posteriormente é colocada pelo magistrado a participar do concurso de credores, percebe-se que a situação será procedente, pois todos poderão participar do concurso de credores uma vez que todos são iguais perante a lei; pois afinal o privilégio é apenas do crédito e não da pessoa jurídica.
2- INTRODUÇÃO
A constituição de um crédito tributário faz-se por lançamento. No direito brasileiro, o lançamento, definido pelo