Credito tributário
O presente trabalho tem como objetivo de uma forma sucinta esgotar os aspectos relacionados às garantias e privilégios do crédito tributário, e abordar os conceitos mais importantes acerca deste instituto e, por conseqüência, estimular novas pesquisas e estudos.
A escolha do tema se deu pela importância com que se reveste o instituto da obrigação tributária nos dias de hoje, quanto pela necessidade de um maior questionamento ao modo de atuação do denominado Estado de Direito, frente ao sujeito passivo da relação, na efetivação da tão preconizada segurança jurídica.
Da mesma forma, a inclusão dos diversos conceitos abordados ocorreu de modo a permitir ao leitor leigo uma visão ampla da relação jurídico-tributária, para, posteriormente, através de uma contínua delimitação, concluir com os diversos aspectos das garantias e privilégios do crédito.
No tocante ao vínculo jurídico existente entre o Estado e o Contribuinte trabalhar-se-á com as semelhanças entre o direito obrigacional “ex contracto” e uma relação um pouco mais complexa e coercitiva, qual seja, a obrigação tributária (“ex lege”).
Portanto, inicialmente, será feita uma abordagem de alguns conceitos inerentes à relação jurídica tributária – com vistas ao pleno enquadramento do crédito e sua garantia, para então, serem tratadas especificamente as hipóteses de privilégios do crédito tributário – regidos através dos artigos 183 e seguintes do CTN.
Em seqüência será abordado a conceituação do crédito tributário frente à concepção de obrigação tributária. Na seqüência conceituar as garantias e privilégios, abrindo espaço para um questionamento doutrinário acerca da configuração deste instituto como sendo “constituinte” do crédito tributário.
Assim, pode-se dizer que o crédito tributário é aquele que decorre de uma obrigação tributária e exigível do Contribuinte pelo Estado. Na verdade, representa o direito subjetivo do sujeito ativo na relação, em exigir uma determinada