Crucifixo no tribunal
O Estado brasileiro é laico e está separado da Igreja, mas entre Estado e Igreja persiste, ainda e sempre, o vínculo social e cultural da religiosidade católica vigente entre nós durante cinco séculos. “A cruz é misericórdia, e justiça desprovida de misericórdia pode representar suma injustiça – Nalini”. Carlos Heitor Cony, autor profano e confessadamente agnóstico, completa “o crucifixo adverte os juízes, em linguagem dramática, que a justiça pode se r falível. O Cristo pregado na cruz ilustra um dos maiores erros judiciários de todos os tempos”.
Ou seja, a existência de um crucifixo no tribunal remete o homem mais injustiçado de todos os tempos, que morreu na cruz injustamente.
Recentemente, a retirada deste crucifixo do tribunal está ganhando força, Luiz Zveiter ao assumir a presidência do Tribunal da Justiça do Rio de Janeiro teve como sua primeira ação a retirada de todos os crucifixos espalhados pela corte e desativou a capela existente, Zveiter diz querer fornecer um espaço para cultos que atendes todas as religiões, não se deve esquecer de que Zveiter é o mesmo do escândalo ocorridos no STJD no Campeonato Brasileiro de 2005, ele era o Presidente do STJD naquela época e alterou a tabela do campeonato entre outras coisas. Várias outras pessoas defendem a retirada do crucifixo no tribunal, alegando que o Poder Judiciário está, implicitamente, aderindo a um conjunto de valores que não são compartilhados por milhões de brasileiros que não se vêem contemplados nessa tomada de posição do Estado, alegando que muitos que passam por ali no júri não aderem a cresça da cruz por serem de outras religiões.
Fonte: Artigo Número 2 da Constituição, Folha de São Paulo e Revista Habitus da