“Lautsi v. itália”.

1513 palavras 7 páginas
CASO EM ANÁLISE: “Lautsi v. Itália”.

RESUMO DO CASO :

O caso se deu pelo requerimento da Sra. Soile Lautsi, cidadã da Finlândia e da Itália, contra o Conselho Escolar de uma escola em Albano Terme ( província de Pádua). O pedido consistia na retirada dos crucifixos das salas de aula de colégios públicos, alegando que seria uma afronta aos princípios do secularismo e da liberdade de pensamento, consciência e religião e direito da criança a uma educação secular. Quando o Conselho Escolar negou-se a retirar os crucifixos, a Sra. Lautsi apelou à Corte Administrativa de Veneza. Essa Corte decidiu que a presença de crucifixos nas escolas públicas italianas não consistia em uma ofensa ao princípio do secularismo, negando provimento ao pedido. Mais uma vez, a Sra. Lautsi tenta ver atendido o seu pedido, recorrendo à “Supreme Administrative Court” de Veneza, tendo por resultado a decisão de que na Itália, os crucifixos simbolizam a origem religiosa de valores que caracterizam a sociedade italiana (tolerância, respeito mútuo, valorização da pessoa humana, afirmação dos direitos, solidariedade humana e a recusa de qualquer forma de descriminação) mais do que um símbolo meramente religioso.

Foi então que, em 27 de julho de 2006, a Sra. Lautsi peticionou à Corte Européia de Direitos Humanos. No dia 3 de novembro de 2009, a Câmara da Segunda Seção da Corte, uma espécie de “Lower Chamber”, que declarou que houve uma violação da Convenção Européia dos Direitos Humanos, em seu 9º artigo e ao 2º artigo do Protocolo nº1 desta mesma Convenção, alegando que, apesar da pluralidade de significados que o crucifixo pode ter o religioso com certeza é o predominante. A Câmara também argumentou que a não intervenção da religião não deve se limitar somente à abstenção de atividades religiosas ou do ensino religioso, mas também, deve ser limitada quanto a expressão de seus símbolos.

Em 28 de janeiro de 2010, o governo italiano apresentou um recurso à Alta Câmara da

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