Abordo anencêfalo
esquematizado
Informativo 661 – STF Márcio André Lopes Cavalcante
Processo excluído deste informativo esquematizado por não ter sido concluído em virtude de pedidos de vista: RE 614115 AgR/PA. Julgados excluídos por terem menor relevância para concursos públicos ou por terem sido decididos com base em peculiaridades do caso concreto: HC 96503/SP; HC 108280/SP; HC 110845/GO; AI 773754 AgR-ED-AgR/RJ.
DIREITO PENAL
Interrupção de gravidez de feto anencéfalo
É inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos arts. 124, 126 e 128, I e II, do CP. A interrupção da gravidez de feto anencéfalo é atípica. Não se exige autorização judicial para que o médico realize a interrupção de gravidez de feto anencéfalo. Aborto é a interrupção da vida intrauterina, com a destruição do produto da concepção (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal: parte especial. São Paulo: Atlas, 24ª ed., 2006, p. 62). O aborto no Brasil é crime? SIM. O aborto no Brasil é crime, tipificado nos arts. 124, 125 e 126 do Código Penal. Art. 124: aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento; Art. 125: aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante; Art. 126: aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante. O Código Penal, em seu art. 128, traz duas hipóteses em que o aborto é permitido: Inciso I: se não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto “necessário” ou “terapêutico”). Inciso II: no caso de gravidez resultante de estupro (aborto “humanitário”, “sentimental”, “ético” ou “piedoso”).
Conceito de aborto Crime aborto de
Exceções em que o aborto não é crime
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Segundo o texto expresso do CP, essas são as duas únicas hipóteses em que o aborto é permitido no Brasil. Feto Anencefalia consiste na malformação do tubo neural, a caracterizar-se pela ausência parcial anencéfalo do encéfalo e do crânio, resultante