Ateu Favor
Como ateu, sinto-me bastante a vontade para opinar sobre essa questão. Enxergo o crucifixo nas repartições como um símbolo. Um símbolo de ordem moral, antes de ordem religiosa. A História testemunha um dos maiores erros judiciário: a condenação e crucificação de Cristo. Já por aí o símbolo se presta a manter viva essa memória, pois tudo o que menos se deseja são as reincidências de erros quejandos, tão graves e irreparáveis. O crucifixo também simboliza, como certa vez colocou muito bem o Dr. Serrano Neves, que a misericórdia, a indulgência e a tolerância estão acima da justiça. Ora, aí estão duas excelentes justificativas para que o crucifixo continue onde está: visível e ao alto, sobre a cabeça de todos nós, sem nenhuma conotação religiosa. Um simples totem mnemônico do mais elevado valor.
Ateu contra.
Tradicional ou cultural, o crucifixo não deixa de ser um símbolo eminentemente religioso. Ninguém precisa se sentir incomodado. Corrupção continua sendo corrupção mesmo que supostamente não incomode ninguém. Estado laico ostentando símbolo religioso em seus órgãos públicos é Estado corrompido.
A Constituição não autoriza, em nenhum momento, que os órgãos públicos ostentem símbolos religiosos, nem que seja da religião da maioria da nação brasileira. Numa democracia, não é permitido a maiorias ofender direitos fundamentais de minorias. E nem se diga, no caso, que retirar o crucifixo do órgão público representaria ofensa ao direito da maioria.
.Também não se diga que a retirada dos símbolos ofenderia o direito dos religiosos, pois a liberdade religiosa não dá a ninguém o direito de exigir que instituições republicanas exibam símbolos religiosos.
1.2 Princípio da Impessoalidade
Os estabelecimentos estatais são locais públicos, pertencentes à personalidade jurídica do Estado, portanto devem estar em consonância com os princípios da administração pública .
O artigo 37 da Constituição de 1988, em seu parágrafo primeiro estabelece:
“A publicidade