direito
TURMA N13 MEDIDA DE EFICIÊNCIA DIREITO CONSTITUCIONAL I
O PRINÍIPIO DA LAICIDADE ESTATAL
DOUTRINA Tem-se que laicidade é a doutrina filosófica que defende e promove a separação entre Estado e religião ao não aceitar que haja confusão entre o Estado e uma instituição religiosa qualquer, assim como não aceitar que o Estado seja influenciado por determinada religião.
A doutrina laica surgiu ou se fortaleceu em virtude dos abusos estatais cometidos em nome de crenças religiosas, como ocorrido na Idade Média, quando a Igreja Católica Apostólica Romana impunha seus dogmas a todos, sob pena inclusive de fogueira em casos que julgasse mais graves (através de julgamentos canônicos realizados pelo Tribunal da "Santa" Inquisição, o que fez com que se denomine este período histórico como "Idade das Trevas").
Deve-se ter em mente, contudo, que o Estado Laico não é um Estado Ateu, pois este proíbe toda e qualquer crença teísta, exigindo que todos sejam descrentes (que não acreditem em nenhuma crença teísta), ao passo que aquele permite que as pessoas escolham a crença teísta que lhes faça melhor sentido ou então que não adotem crença teísta nenhuma, sendo, portanto, descrentes, ateus.
Assim, pensado abstratamente, sem análise da forma de sua positivação pela ordem constitucional concreta, o princípio da laicidade estatal impõe que o Estado: (i) não se confunda com nenhuma instituição religiosa, (ii) não institua nenhuma religião oficial; (iii) trate igualmente as diversas crenças e descrenças e, especialmente, (iv) não aceite fundamentações religiosas para definir os rumos políticos e jurídicos da nação.
Cada ordenamento jurídico-constitucional possui particularidades oriundas das características de seus povos e, portanto, Constituições com características diversas entre si. Nesse sentido, cumpre lembrar da advertência de Canotilho no sentido de que a teoria da constitucional constitucionalmente adequada é aquela que leve em conta o