Critica e mancipação
Aluna: Luiza França da Rocha Gregorio
Sociologia e Direito 1
Karl Marx ficou conhecido no mundo todo por suas críticas à economia capitalista e pela visão revolucionária que seu pensamento legou para os movimentos socialistas e as teorias marxistas posteriores. Entretanto, o pai do comunismo não se contentou apenas em denunciar o método de funcionamento do modo de produção capitalista e determinar os seus limites. Ele também denunciou a ordem institucional que estruturava a organização politica e jurídica de sua sociedade. Marx expôs as contradições sociais, as injustiças e os interesses de classe em jogo nas sociedades capitalistas modernas. Ele, então, chegou a duas conclusões: que não seria possível a separação social sob as circunstâncias capitalistas, de modo que a possibilidade de libertação e igualdade decorre de uma transformação revolucionária, em que a democracia e o direito se tornariam quase nulos.
Percebe-se então que há uma tensão entre a crítica de Marx ao Estado democrático e sua visão revolucionária. Bem, aqui, estamos nos referindo às essas críticas como formas ideológicas de dominação, que são estabelecidas a partir de uma distinção entre a base econômica e superestrutura político-jurídica.
Apesar disso, não seria justo atribuir à Marx um juízo completamente antidemocrático, uma vez que, para ele, o ideal de república democrática foi substituído pelo ideal de república do trabalho: uma sociedade emancipada que teria conseguido se organizar de forma a distribuir igualitariamente o trabalho.
A avalição de Marx a respeito da democracia e do direito está atrelado aos novos parâmetros inaugurados pelo surgimento da economia política. A passagem da filosofia político-jurídica deu passagem para a economia política, substituindo os processos de socialização por um sistema de relações composto pela troca de mercadorias e pelo trabalho.
Para Marx, essa substituição trouxe ganhos