direito civil

4279 palavras 18 páginas
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho de metodologia cientifica vem mostra o conceito e a diferentes classificações dos bens jurídicos, do código civil de 2002. Que são classificadas em três dos bens considerados em si mesmos, dos bens reciprocamente considerados, dos bens públicos.

2 CONCEITO DE BENS JURÍDICOS
Os bens jurídicos podem ser definidos como toda a utilidade física ou ideal, que seja objeto de um direito subjetivo. Preferimos, na linha do Direito Alemão, identificar a “coisa” sob o aspecto de sua materialidade, reservando o vocábulo aos objetos corpóreos. Os “bens”, por sua vez, compreenderiam os objetos corpóreos ou materiais (coisas) e os ideais (bens imateriais). Dessa forma, há bens jurídicos que não são coisas: a liberdade, a honra, a integridade moral, a imagem, a vida.

2.1 ANTECEDENTES HISTÓRICOS
No livro A Cidade Antiga, Fustel de Coulanges nos relata que nos primórdios do direito romano e grego bens basicamente se referia à propriedade e seus rendimento, que estava estreitamente ligada à religião, a terra era inalienável por ser o descanso eterno dos deuses domésticos, e onde somente o filho homem a poderia herdar para dar continuidade ao culto. Posteriormente a lei das Doze Tábuas deixa de lado os velhos princípios; consideram a propriedade como pertencente não mais à gens, mas ao indivíduo. No artigo da lei das Doze Tábuas, que trata do devedor insolvente, lemos Si volet suo vivito: pois o devedor, quase escravizado, conserva ainda algo de próprio; sua propriedade, quando a tem, não lhe é confiscada. Os contratos conhecidos em direito romano sob os nomes de mancipação com fidúcia, e de pignus eram, antes da ação serviana, meios indiretos de assegurar ao credor o pagamento da dívida; eles provam indiretamente que a expropriação por dívidas não existia. Mais tarde, quando se suprimiu a servidão corporal, foi necessário encontrar um meio para se ter direitos sobre os bens do devedor. Isso não era fácil; mas a distinção que se fazia entre a

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