Trabalho Hermenêutica
Professor: Antonio Marchiori
Aluno: Guilherme Augusto Oliveira Fernandes dos Santos
Sala: C206
Direito Constitucional II
Resumo de Acórdãos
Supremo Tribunal Federal
RE 201819/RJ - RIO DE JANEIRO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 11/10/2005
Órgão Julgador: Segunda Turma
Recorrente: União Brasileira de compositores – UBC
Recorrido: Vera Lucia Rodrigues Gatti e outros.
Resumo:
Exclusão de sócio de sociedade civil sem fins lucrativos, sem garantia de ampla defesa e contraditório. Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. Recurso desprovido. As violações de direitos fundamentais também podem ocorrer nas relações entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Portanto, os direitos fundamentais assegurados pela CF também abrangem as relações entre particulares em face dos poderes privados. A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais.
Decisão: A Turma, por votação majoritária, conheceu e negou provimento ao recurso extraordinário, vencidos a Senhora Ministra-Relatora e o Senhor Ministro Carlos Velloso, que lhe davam provimento. Redigirá o acórdão o eminente Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
11.10.2005.
Tribunal Regional Federal 5ª Região
Processo:
REO 380743019964058103
Relator(a):
Desembargador Federal Marcelo Navarro
Julgamento:
16/05/2013
Órgão Julgador:
Terceira Turma
Resumo: Observa-se o conflito entre direitos fundamentais, o que exige ponderação e razoabilidade, haja