Direito na Antiguidade
Direito na Antiguidade
Franca
2013
“O direito é o trabalho sem descanso e não somente o trabalho dos poderes públicos, como também de todo o povo. Se abraçarmos em um momento dado toda a sua história, ele nos apresentará nada menos do que o espetáculo de toda uma nação, desenvolvendo sem cessar, para defender seu direito, não penosos esforços quanto os que emprega para o desenvolvimento de sua atividade na esfera da produção econômica e intelectual”.
(Ihering – A Luta Pelo Direito)
Sumário
Introdução
O Direito está presente em qualquer meio social civilizado e não conserva estático, mas se dinamiza e se transforma na medida em que as condições assim exigem, conclui-se claramente que não é possível apartá-lo da realidade histórica. É necessário, pois, saber como o Direito foi, até ontem, para melhor compreendê-lo, no momento atual, e melhorá-lo amanhã. Desta forma, é indispensável o estudo da origem do direito dos povos, e como surgiu e foi aplicado nas sociedades primitivas. Percebe-se que o direito positivo destes povos eram um processo de origem costumeira, que se formavam anonimamente no todo social, em confusão com outras regras não jurídicas. Dos costumes primitivos, paulatinamente se desprenderam as regras jurídicas discriminadas e distintas das regras morais, religiosas, etc. Mesmo quando o homem começou a ter vaga noção destas condições, o Direito foi, durante milênios pura e simplesmente um amálgama de usos e costumes. As regras do Direito primitivo se originavam da força moral ou física em que a supremacia de um indivíduo se empunha na tribo pelo prestígio,