Direito na antiguidade
A formação das primeiras civilizações do mundo antigo se deram por meio de fatores ligados ao maior grau de complexidade no processo de sedentarização, divisão social e controle da natureza. Eis que o estado natural de vida, anteriormente baseado no nomadismo, perdia espaço, para as formas de organização social dotadas de governos centralizados, alicerçadas em governos teocráticos.
Nos Estados teocráticos, o poder religioso é um fator de grande relevancia para explicarmos a unidade política dos grandes impérios. Assim, temos na classe sacerdotal, uma grande detentora de privilégios, em decorrência a influência que a mesma detinha sobre a população camponesa e artesã. O templo religioso detinha um poder político singular em todo mundo antigo. Os sacerdotes e os chefes militares eram as bases da manutenção do poder na figura de grandes imperadores, que por sua vez, tinham suas imagens interligadas a personificação dos deuses.
A natureza deificada pelos homens, explicadas por mitos criados por meio da tradição cultural, favoreciam aos sacerdotes uma imagem privilegiada em meio as estratificações sociais existentes nas primeiras civilizações. E diante desse contexto que as primeiras manifestações do direito passa a ser criadas pelas primeiras civilizações, sob a regência de normatizações consuetudinárias e religiosas. As regras e as condutas eram conduzidas pelo argumento sagrado, e dentro da história, vamos encontrar várias fontes que demonstram a relação entre o poder político e a religião, na figura dos chefes de estados teocráticos.
Contudo, o direito teocrático, baseado nas fontes consuetudinárias passaram a evoluir para um direito formulado por códigos escritos, e ao longo que as sociedades se desenvolviam e se tornavam mais complexas, as relações sociais passavam a ser ordenadas por uma legislação mais ampla, no entanto, a influencia do direito religioso e a hierarquia social ainda irá permanecer nitidamente nesses