Direito na antigüidade
Muito antes do homem utilizar meios escritos (como registro em fibras vegetais, tecidos ou até mesmo barro cozido). O direito era transmitido de forma consuetudinária, com a influência do direito religioso e a hierarquia social da época, a natureza nômade das pessoas, cedeu espaço aos clãs, e posteriormente à governos e organizações. Essa formação social, se fez principalmente na região do Nilo e Mesopotâmia.
A região Mesopotâmia, situada entre os rios Tigres e Eufrates, foi o cenário do desenvolvimento de povos do mundo antigo, fundada pelos Sumérios e habitada também por Assírios, Babilônicos e Caldeus, favoreceu o florescimento de uma civilização que deixou grande influência, com templos “zigurates”, e até mesmo os jardins suspensos da Babilônia.
Comparando crenças e leis, podemos afirmar que a religião primitiva, constituiu a família Grega e Romana. Devido a uma necessidade de tornar mais amplo os ordenamentos, relacionados as relações humanas e sociais que eram reguladas pelo direito consuetudinário.
O poder religioso tem grande relevância, nesse caso, temos na classe sacerdotal, privilégios devido a influência que a mesma tinha sobre a população camponesa e artesã, tantos os chefes militares quanto os sacerdotes, tinham suas imagens interligadas a personificação dos deuses. Encontraremos na história várias fontes que demonstram a relação entre o poder político e a religião, na figura dos chefes teocráticos.
Podemos afirmar que um dos primeiros códigos de lei escrita foi o Código de Hamurabi!
Antes do Código de Hamurabi, haviam somente registros do Código de Dungi, que foi criado pelos Sumerianos, mais foram os Babilônicos que se perpetuaram na história do direito antigo, quando o Imperador Hamurabi revisou os códigos suméricos e desenvolveu uma série de normas, acabou influenciando o direito de todos os povos semitas da região.
Esse código foi caracterizado pelos seguintes pontos:
a) Institucionalização da