primeiros socorros
O Decreto contém o regulamento de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco do Estado de Minas Gerais e incube ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais as ações de que trata este Decreto. As exigências das medidas de segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco visam proporcionar condições de segurança aos ocupantes das edificações e áreas de risco, possibilitando o abandono seguro, evitar perdas de vida, minimizar os riscos de eventual propagação do fogo na fonte e áreas adjacentes, reduzir danos ao meio ambiente e patrimônio, proporcionar meios de controle e extinção do incêndio, dar condições de acesso para operações do Corpo de Bombeiros Militar e garantir as intervenções de socorros de urgência. É de competência do CBMMG credenciar seus oficiais e praças por meio de cursos e treinamentos ,ministrados por profissionais legalmente capacitados,para desenvolvimento das atividades de verificação da conformidade das medidas de segurança,analisar processos de segurança,realizar vistorias por profissionais legalmente credenciados,expedir e cassar o AVCB,realizar estudos,pesquisas e pericias na área de segurança,planejar ações e operações de segurança,fiscalizar o cumprimento deste decreto,dispor sobre medidas de segurança.
Art. 5 ° As exigências de medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas neste decreto serão regulamentadas por Instrução Técnica especifica e serão aplicadas a todas as edificações e áreas de riso existentes ou construídas a partir de sua publicação e por ocasião:
I. De modificações que comprometam a eficiência das medidas de segurança
II. Da mudança da ocupação ou uso
III. Das ampliações de área construída
Dos processos administrativos
SEÇÃO I – A tramitação do processo terá inicio com o protocolo, devidamente instruído com o projeto contendo plantas, especificações das medidas de segurança contra incêndio e pânico e demais