Direito na Antiguidade
O presente trabalho tem por objetivo o estudo do Direito na Antiguidade e estudo do Direito Medieval. Sem pretender esgotar o assunto, procurar-se-á sempre que possível dar uma visão mais genérica do fenômeno aqui estudado, sem adentrar nas especificidades históricas. Resumidamente, o tema será tratado da seguinte maneira: inicialmente, estudar-se-á o código de Hamurabi, a lei hebraica, o código de Manu, o Direito grego clássico e o Direito romano. Em seguida o Direito Medieval, destacando as principais fases de sua evolução e abordando o Direito feudal, o Direito das cidades, o Direito das corporações, os glosadores, o Direito canônico e a formação do direito privado ocidental.
De forma condensada, pode-se dizer que o Direito na Antiguidade e o Direito Medieval contribuíram de forma extraordinária para a construção e evolução do Direito.
2. O DIREITO PRIMITIVO / ARCAICO.
Antes de tudo é necessário compreender que os povos primitivos eram nômades e a associação humana era determinada pelas relações individuais e pelos laços parentescos. Nesse período surge a horda, o clã e a tribo. Mas tarde o homem se fixa no solo e o vínculo social vai lentamente se transformando de individual para territorial. As aglomerações unidas formam a nação e essa por sua vez cria o estado, a fim de garantir o bem comum e a segurança.
Sem a escrita a regra jurídica não existia. Cada comunidade possuía seus costumes, viviam de forma isolada com diversidade dos direitos e contradições. Os tamanhos dos clãs faziam diferença. A religião e direito estavam ligadas por medo do sobrenatural, do divino. A fonte do direito eram os costumes. Não havia interesse em acumular ou negociar, a ideia era apenas viver.
3. O DIREITO NA ANTIGUIDADE.
A transição das sociedades tiveram três fatores principais: o surgimento das cidades; a invenção e domínio da escrita; e, a iniciação do comércio (3.100 a.C.). As cidades iam surgindo e a ideia moderna da sociedade então vai tomando