Resenha do filme o mercador de veneza
O filme, de mesmo nome, diz respeito a um empréstimo contraído por Antônio a um judeu, Shylock, que era acostumado à prática da usura, que é o empréstimo de dinheiro a juros. Pelos maus tratamentos oriundos da perseguição aos judeus e por baixar os juros emprestando dinheiro gratuitamente, Shylock poderia se vingar de Antônio com a sanção pactuada, caso houvesse o inadimplemento do estabelecido. A sanção para tanto seria ter uma libra de carne arrancada de qualquer parte do corpo, o que não preocupava Antônio, uma vez que possuía barcos mercantes que garantiriam o pagamento e, por conseguinte, sua integridade física.
Com o desenrolar da trama, Bassâmio, personagem beneficiado com o empréstimo tomado e grande amigo de Antônio, casa-se com sua amada Pórcia. Seu amigo, o devedor Antônio, tem os barcos perdidos em alto mar e fica sem meios para pagar o judeu, que exige a execução do contrato e da sanção combinada.
De acordo com um dos princípios centrais da Teoria dos Contratos, o da autonomia privada, houve o consentimento de ambas as partes na estipulação do contrato. Ninguém é obrigado a contratar, logo houve uma vontade convergente das partes com estipulação das cláusulas contratuais, respeitando os limites da Lei, que na época, não proibia a sanção negociada. Portanto, com a celebração feita, o acordado deve ser cumprido como se fosse lei, o “pacta sunt servanda”, como defende o princípio da obrigatoriedade.
De acordo com o Código Civil Brasileiro de 2002, pode-se questionar a validade da garantia no contrato, que era a retirada de uma libra de carne. Tal estipulação seria algo ilícito, como expressa o artigo 13. Pelo ordenamento retromencionado, tem-se a impossibilidade jurídica do objeto, em razão da ilicitude advinda de tal ato. Porém, com a jurisdição