Direito civil - bens jurídicos
do
Direito Civil
Tema: Os Bens Jurídicos
Parte I
Macapá/ 2012
Teoria Geral
do
Direito Civil
Tema: Os Bens Jurídicos
Parte I
Alunos:
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Macapá/ 2012
Disciplina: Teoria Geral do Direito Civil
Direito Civil Brasileiro
DOS BENS JURÍDICOS – Parte Geral
1. Conceito
Os bens jurídicos podem ser definidos como toda a utilidade física ou ideal, que seja objeto de um direito subjetivo. Preferimos, na linha do Direito Alemão, identificar a “coisa” sob o aspecto de sua materialidade, reservando o vocábulo aos objetos corpóreos. Os “bens”, por sua vez, compreenderiam os objetos corpóreos ou materiais (coisas) e os ideais (bens imateriais). Dessa forma, há bens jurídicos que não são coisas: a liberdade, a honra, a integridade moral, a imagem, a vida.
2. Antecedentes Históricos
No livro A Cidade Antiga, Fustel de Coulanges nos relata que nos primórdios do direito romano e grego bens basicamente se referia à propriedade e seus rendimento, que estava estreitamente ligada à religião, a terra era inalienável por ser o descanso eterno dos deuses domésticos, e onde somente o filho homem a poderia herdar para dar continuidade ao culto. Posteriormente a lei das Doze Tábuas deixa de lado os velhos princípios; consideram a propriedade como pertencente não mais à gens, mas ao indivíduo. No artigo da lei das Doze Tábuas, que trata do devedor insolvente, lemos Si volet suo vivito: pois o devedor, quase escravizado, conserva ainda algo de próprio; sua propriedade, quando a tem, não lhe é confiscada. Os contratos conhecidos em direito romano