CRIMINOLOGIA CRÍTICA Baseado nos livros de Cirino, Baratta e Anitua, a “Criminologia Radical” é uma tendência nova na criminologia, que tem origem com o trabalho de Taylor, Walton e Young. É também chamada de Criminologia Critica ou nova criminologia. A criminologia radical assume o papel da classe trabalhadora, da classe explorada e passa a criticar o modo de modo de produção capitalista, bem como os meios de reprodução dos modos de produção. Critica-se o modo de produção capitalista, baseando-se na mais valia, por ser uma forma de exploração da mão de obra e provocar injustiças sociais e desigualdades ocasionadas dos altos índices de criminalidade. A chamada criminologia radical introduz uma matriz socialista ao estudo socialista ao estudo do fenômeno da delinquência apresentado na luta de classes como fator determinante de todo o modelo politico-criminal e conformadora de concepções e ideologias arraigadas ao conhecimento criminológico tradicional. O labeling approach representa condição necessária, mas insuficiente para formação da criminologia critica como diz Baratta, condição necessária porque mostra o comportamento criminoso como conseqüência da aplicação de regras e sanções pelo sistema penal- e não como qualidade da ação, segundo a etimologia positivista; mas condição insuficiente, porque incapaz de indicar os mecanismos de distribuição social da criminalização no contexto das instituições fundamentais das sociedades modernas. Segundo Baratta, o direito penal apresenta uma tendência “a privilegiar os interesses das classes dominantes, e a imunizar do processo de criminalização comportamentos socialmente danosos típicos de indivíduos e elas pertencentes, e ligados funcionalmente à existência da acumulação capitalista e tende a dirigir o processo de criminalização, principalmente, para formas de desvio típicas das classes subalternas.”
Em linhas gerais e sumarias, as propostas da criminologia radical no campo da criminalização, visando a