Criminologia crítica
Segundo Juarez Cirino dos Santos, a criminologia crítica procura mostrar o crime como “qualidade atribuída a comportamentos ou pessoas pelo sistema de justiça criminal, que constitui a criminalidade por processos seletivos fundados em estereótipos, preconceitos e outras idiossincrasias pessoais, desencadeados por indicadores sociais negativos de marginalização, desemprego, pobreza, moradia em favelas .” Em outras palavras, os teóricos da criminologia crítica consideram que a conduta criminosa nasce de conflitos sócioeconômicos; nas palavras de Zaffaroni: “ dos indicadores de renda per capita e distribuição de renda de determinada localidade ”. É nesse momento que se dá a ruptura do pensamento crítico com aquele liberal, que não contesta os processos discriminatórios de seleção de condutas desviadas, além de ter por funcionais e necessários os conflitos sociais que mantêm a sociedade coesa. Assim, tem-se que tal raciocínio pressupõe uma luta de clases própria da sociedade capitalista, ou seja, uma classe economicamente superior que busca o controle e a marginalização da(s) classe(s) inferior(es). Isso, aliás, explica bem a raiz da criminologia crítica: a Teoria do Etiquetamento Social (Labeling Approach Theory). Para esta teoria, criminoso seria “ o sujeito ao qual se aplica com sucesso o rótulo de criminoso “.Neste sentido, Zaffaroni retrata bem o papel da mídia, a qual, como grandes empresas que são, estarão sempre ao lado das grandes corporações pelas quais são sustentadas. Para ele, a mídia provoca o verdadeiro etiquetamento social, criando o estereótipo do criminoso: geralmente jovens, negros de comunidades carentes/favelas. Ademais, a mídia semeia o preconceito e a divisão de classes. Este comportamento da mídia, para Zaffaroni, cria uma paranóia social, a qual acaba influenciando no comportamento da polícia e do poder judiciário.
Neste cenário, algumas práticas se tornam comuns: aumento da violência policial (impune); banalização da