Criminologia Critica
Tais teorias tiveram a inserção da perspectiva sociológica, se contrapondo às teorias positivistas, esse esforço tinha como objetivo focar o fenômeno do crime a partir de uma definição sociológica do desvio e não mais deixar a definição de criminoso a mercê do Direito Penal.
Embutiu, então, a consciência da autonomia do próprio objeto em face das definições legais, ampliando assim a investigação para a estrutura social como um todo, deslocando o foco da investigação criminológica para as instâncias detentoras do poder de definição e de estigmatização.
Em um primeiro momento fica claro o avanço das teorias liberais frente às concepções patológicas de Lombroso, rompendo assim com o pensamento burguês vigente desde a escola Positivista. Esta tomava do Direito a definição de criminoso, e a Criminologia tinha função auxiliar em uma engrenagem que privilegiava a função conservadora e racionalizante.
As teorias Liberais sustentaram o caráter normal e funcional da pena (Teoria Funcionalista), abordaram a estratificação social (Teoria da subcultura), deslocaram o foco do comportamento para a função punitiva e para o Direito Penal (Teoria Psicanalítica), consideraram a estigmatização do sujeito, a autonomia da definição de criminoso em face da lei e deslocaram a