Crimes praticados por Particular
Título
Crimes contra a Administração Pública 3
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
3
Tema
Crimes praticados por Particular. Parte I.
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
• Conhecer o plano de aula.
• Identificar, nos casos concretos apresentados, os crimes praticados por particular contra a Administração Pública por meio de seus elementos objetivos, subjetivos e normativos.
• Analisar a incidência, nos casos concretos apresentados, de conflito aparente de normas ou concurso de crimes entre os delitos praticados por particular contra a Administração Pública e os delitos contra a pessoa e contra o patrimônio.
• Diferenciar, nos casos concretos apresentados, os delitos de desacato, desobediência e resistência.
Estrutura do Conteúdo
I Dos Crimes praticados por particular contra a Administração Pública: disposições gerais. 1.1. Elementos do tipo: objetivos, subjetivos e normativos. 1.2. Sujeitos do delito. 1.3. Consumação e Tentativa.
II - Figuras típicas. 2.1 Usurpação de função pública - confronto com o delito de estelionato.
2.2. Resistência. - confronto com os delitos de desacato, desobediência e lesão corporal. - o delito de furto consumado e posterior delito de resistência: controvérsias - concurso de crimes ou crime único de roubo impróprio. 2.3. Desobediência - Análise da figura típica. 2.4. Desacato - confronto com os delitos de desobediência e injúria. Indicação Bibliográfica • Leia os arts. 328 a 331, todos do Código Penal.
• Leia o seguinte Capítulo de seu Material Didático: Capítulo II. Dos crimes praticados por particular contra Administração Pública em geral. Pp. 1022 a 1043,
Título XI. Capítulo II. Dos crimes praticados por particular contra Administração Pública em geral. Pp. 1022 a 1043.
• Leia as seguintes decisões proferidas pelos Tribunais Superiores e Estaduais acerca do tema: STJ - Informativo n. 441.